Uma prática comercial tem crescido no mercado automotivo e enganado muitos consumidores: empresas de rastreamento e monitoramento que vendem seus serviços com uma promessa tentadora:
“Instale nosso rastreador. Se seu veículo for roubado e não recuperarmos, nós pagamos 100% da Tabela FIPE.”
O consumidor contrata o serviço acreditando estar protegido, como se tivesse feito um Seguro Auto. Porém, na hora que o sinistro acontece e o carro é levado, a empresa nega o pagamento, alegando cláusulas contratuais obscuras ou falhas técnicas que culpa o próprio cliente.
1. A “Falsa Impressão de Seguro”: Essas empresas operam numa zona cinzenta. Elas não são Seguradoras autorizadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Elas vendem um “contrato de monitoramento com cláusula de indenização”. Ao utilizar termos como “proteção total” ou “garantia de pagamento”, elas induzem o consumidor ao erro, fazendo-o acreditar que possui uma apólice de seguro, quando na verdade tem apenas um serviço de tecnologia (rastreador).
2. A Promessa de Pagamento (Cláusula Penal): Juridicamente, essa promessa de “pagar o carro se não achar” funciona como uma Cláusula Penal ou uma obrigação de indenizar por falha na prestação do serviço. Se a empresa garantiu em sua publicidade e contrato que a falha no monitoramento ensejaria o pagamento do valor do veículo, ela é obrigada a cumprir.
3. O Caso Prático e a Tese Jurídica: Temos atuado em casos onde o consumidor teve o veículo furtado/roubado, o sistema de rastreamento falhou (não localizou o bem) e a empresa se recusou a pagar a indenização prometida. Nossa tese de defesa baseia-se no Princípio da Vinculação da Oferta (Art. 30 e 35 do CDC). Se prometeu, tem que cumprir.
Além disso, buscamos:
Obrigação de Pagar: A condenação da empresa ao pagamento do valor integral do veículo (como prometido na oferta).
Danos Morais: Pela falsa sensação de segurança vendida e pelo desamparo no momento crítico do roubo.
Alerta ao Consumidor: Antes de contratar “proteção veicular” ou “monitoramento com garantia”, verifique se a empresa tem lastro financeiro para honrar a indenização. Muitas vendem a ilusão de seguro, mas deixam o consumidor na mão quando o prejuízo real acontece.
Se você contratou esse serviço, seu carro foi roubado e a empresa negou a indenização, saiba que é possível acionar o Judiciário para forçar o cumprimento da promessa.
Fontes e Fundamentação Jurídica
Código Civil, Art. 408: Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação (falha no rastreamento).
Código de Defesa do Consumidor, Art. 30: Toda informação ou publicidade obriga o fornecedor que a fizer veicular e integra o contrato.
Código de Defesa do Consumidor, Art. 37, § 1º: É enganosa a publicidade que induz o consumidor a erro sobre a natureza e garantia do serviço (vender rastreador parecendo seguro).