Se você comprou um imóvel, recebeu uma doação ou finalizou um inventário nos últimos 5 anos, existe uma grande chance de você ter pago mais imposto do que deveria aos cofres públicos.
Isso acontece devido a uma prática comum — porém ilegal — adotada por muitas Prefeituras e Estados (como em São Paulo): a cobrança do ITBI e do ITCMD baseada no chamado “Valor Venal de Referência”.
Neste artigo, explicamos como identificar se você foi lesado e como buscar a restituição desse valor.
O Que São Esses Impostos?
ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis): Pago à Prefeitura quando você compra um imóvel (transmissão onerosa).
ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): Pago ao Estado quando você recebe um imóvel por herança ou doação (transmissão gratuita).
A “Pegadinha” do Valor de Referência: A lei determina que a base de cálculo desses impostos deve ser o valor de mercado do bem ou o valor venal utilizado para o IPTU.
No entanto, Municípios e Estados criaram uma tabela paralela e arbitrária chamada Valor Venal de Referência. Nesta tabela, os imóveis costumam ter avaliações muito superiores ao valor real da transação ou ao valor do IPTU, apenas para aumentar a arrecadação.
Exemplo Prático: Você comprou um apartamento por R$ 500.000,00. O valor venal no carnê do IPTU é R$ 300.000,00. Mas, na hora de emitir a guia do ITBI, a Prefeitura diz que, segundo a tabela deles (Referência), o imóvel vale R$ 800.000,00 e cobra o imposto sobre esse valor maior.
O Que Diz a Justiça? (A Ilegalidade) O Poder Judiciário firmou entendimento de que essa cobrança sobre o “Valor de Referência” é ilegal.
Como Recuperar o Dinheiro (Restituição)? Se você pagou esses impostos nos últimos 5 anos utilizando a base de cálculo majorada (Referência), você tem o direito de entrar com uma Ação de Repetição de Indébito.
O objetivo é recalcular o imposto pelo valor correto e exigir que o governo devolva a diferença paga a mais, com juros e correção monetária.
Documentos Necessários para Análise:
Não deixe seu dinheiro nos cofres públicos indevidamente. A diferença pode representar uma economia significativa no seu patrimônio.
Fontes e Fundamentação Jurídica
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP): Súmulas e jurisprudência pacífica sobre a ilegalidade do uso do valor venal de referência para o ITCMD.
Constituição Federal, Art. 150: Princípio da Legalidade Tributária.
Código Tributário Nacional (CTN), Art. 38 e 97: Definição da base de cálculo.
Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tema 1.113: Define que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU nem a valor de referência.