Existe uma distorção grave na Justiça do Trabalho brasileira. Quando um pequeno comerciante, um MEI ou um profissional liberal senta no banco dos réus, ele frequentemente é tratado com o mesmo rigor legal e processual aplicado a grandes bancos ou indústrias multinacionais.
Essa visão generalista ignora a realidade do Pequeno Empreendedor, uma figura vital para a economia, mas vulnerável juridicamente.
O “Empregado de Si Mesmo”: Diferente da grande corporação, o pequeno empreendedor possui uma natureza híbrida. Ele é patrão, sim, mas também é trabalhador. Muitas vezes, ele trabalha lado a lado com seu funcionário — ou até mais —, sendo o primeiro a chegar e o último a sair. O lucro desse pequeno empreendimento não é “superávit de capital”, é verba alimentar. É dali que ele tira o sustento da própria família.
Ao assumir o risco do negócio, ele coloca em jogo seu patrimônio pessoal. Uma crise econômica, uma pandemia ou uma única condenação trabalhista desproporcional podem não apenas fechar as portas da empresa, mas levar o empreendedor e sua família à miséria.
A Falta de Razoabilidade da Lei: A legislação brasileira já evoluiu em outras áreas. No Direito Tributário, por exemplo, existe o Simples Nacional e o MEI, reconhecendo que os desiguais devem ser tratados de forma desigual para que haja justiça.
Porém, a legislação trabalhista parou no tempo. Ela coloca todos na “vala comum” da CLT. O dono da oficina da esquina é julgado com a mesma régua que uma montadora de veículos, desconsiderando a capacidade econômica e a realidade fática de cada um.
A Tese da Proporcionalidade: Em nossa atuação na defesa empresarial, sustentamos que o julgamento do pequeno empresário deve ser pautado pelos princípios constitucionais da Razoabilidade e Proporcionalidade.
Não buscamos retirar direitos do trabalhador, mas sim impedir que a execução trabalhista se torne um instrumento de destruição de quem gera o emprego. É necessário que o Judiciário reconheça a figura do empreendedor que luta para sobreviver, diferenciando-o do grande capital especulativo.
Defender o pequeno negócio é, em última análise, defender a manutenção dos postos de trabalho.
Fontes e Fundamentação Jurídica
Acervo Intelectual do Autor: Texto original “Dia do trabalhador, e do pequeno Empreendedor!!??” (Dr. Alexandre Magno, 01/05/2022).
Constituição Federal, Art. 5º, caput (Princípio da Isonomia/Igualdade): “Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades”. É a base para pedir tratamento diferenciado.
Constituição Federal, Art. 170, IX: Prevê o “tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras”.
Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da Microempresa): Fundamento legal que prova que o Estado já reconhece a necessidade de tratamento diferenciado (usado por analogia para o Direito do Trabalho).